Câmara de Santa Cruz justifica conclusões do Tribunal de Contas com necessidade de “resposta atempada” à pandemia

Câmara de Santa Cruz realça que o período visado corresponde ao início da pandemia de covid-19.

A Câmara Municipal de Santa Cruz reagiu ao relatório do Tribunal de Contas (TdC) que indicou, na sequência de uma auditoria às políticas na área do apoio social, que esta autarquia nem sempre observou as normas dos regulamentos municipais em vigor sobre a atribuição de apoios aos munícipes em 2020.

“Como tem sido prática desta Câmara Municipal, todas as advertências e decisões do Tribunal de Contas são, para nós, um importante contributo para melhorarmos procedimentos e para os tornarmos mais robustos do ponto de vista legal”, começa por ressalvar.

Através de um comunicado, a Câmara de Santa Cruz lembra que o período em causa “correspondeu ao início da pandemia da covid-19, que trouxe não apenas uma situação de emergência na área da saúde, mas também uma situação de emergência social, à qual foi necessário dar resposta atempada”.

A autarquia, liderada agora de forma interina por Élia Ascensão após a suspensão do mandato de Filipe Sousa, candidato pelo JPP à Assembleia Regional, realça que essa resposta “não era, de forma alguma, compatível com o tempo que levaria a produzir regulamentos para todas as ações que foram necessárias e que eram urgentes num declínio social abrupto, com famílias desempregadas e com redução de rendimentos”.

“De qualquer forma, assinalamos que, já nesse ano, os nossos regulamentos foram devidamente alterados, passando a estar previstos procedimentos para responder a situações de catástrofe e de emergência social não previsível. Ou seja, respondemos numa primeira fase a uma emergência social que requeria uma resposta rápida, mas logo tratamos de adequar os nossos regulamentos à nova realidade”, frisa a autarquia na mesma nota.

Por fim, a Câmara de Santa Cruz salienta ainda, “a propósito do Tribunal de Contas apontar para a necessidade de serem publicitados os apoios e os seus beneficiários, que algumas das diretrizes emanadas dos órgãos fiscalizadores chocam com outras medidas oriundas nomeadamente dos organismos de Proteção de Dados, nomeadamente em casos de pessoas que se encontram em fragilidade social extrema”.

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