A IL apresentou hoje um projeto de lei para garantir o acesso ao IRS Jovem a todos os jovens que dele nunca tenham beneficiado, alterando uma norma que contabiliza os anos de descontos no cálculo de acesso a esse regime.
Num projeto de lei que deu hoje entrada na Assembleia da República, a IL afirma que o atual regime do IRS Jovem cria “um conjunto de discriminações dentro do universo dos jovens” e defende que é preciso atuar “em nome da reposição da justiça fiscal”.
“A IL vem, por esse motivo, propor que seja revista a norma transitória de aplicação do IRS Jovem aprovada no Orçamento do Estado de 2025, de forma que qualquer jovem que nunca tenha beneficiado do IRS Jovem possa usufruir sem ser penalizado por ter começado a trabalhar sem usufruir do IRS Jovem do PS”, lê-se.
Em causa está o facto de, no Orçamento do Estado para 2025, estar uma norma transitória que prevê que os anos de desconto de IRS sejam contabilizados para quem vai entrar pela primeira vez no regime do IRS Jovem.
Assim, um jovem que já tenha trabalhado cinco anos sem ter usufruído do IRS Jovem, passaria para o sexto ano do modelo – beneficiando de uma isenção de impostos de 50% – e não para o primeiro, que dá uma isenção de 100%.
Para a IL, esta norma cria situações injustas, como a de “dois trabalhadores com 32 anos, um teve de trabalhar durante a licenciatura e, por esse motivo, perdeu três anos de benefício de IRS Jovem, face, por exemplo, ao jovem que não trabalhou durante esse período”.
O partido dá ainda o exemplo de dois trabalhadores que têm atualmente 32 anos, começaram ambos a trabalhar aos 21, após a licenciatura, sendo que um fez a sua carreira toda fora de Portugal, ou seja, nunca teve qualquer rendimento tributado no país.
“Aquele que sempre trabalhou em Portugal não terá direito a beneficiar do IRS Jovem [por ter começado a carreira contributiva quando o regime ainda não existia], enquanto aquele que sempre fez a sua carreira fora do país poderá beneficiar de três anos de IRS Jovem, incluindo a isenção de 100% no seu primeiro ano em Portugal”, lê-se.
A IL propõe assim que se mude a norma transitória em questão, para que os anos de descontos não sejam contabilizados no cálculo, excluindo os casos dos jovens que já tenham beneficiado do IRS Jovem ou “os anos em que tenham sido considerados dependentes”.
Na exposição de motivos deste projeto de lei, a IL reitera a sua “discordância de base” com o regime do IRS Jovem, considerando que “estabelece uma discriminação positiva dos trabalhadores mais jovens face aos trabalhadores mais velhos”.
“Contudo, tratando-se de uma réstia de esperança para uma adequação da fiscalidade sobre o trabalho, mesmo que apenas para os mais jovens, temos viabilizado iniciativas que promovam essa redução fiscal”, refere o partido, que acrescenta que foi por isso que optou por votar favoravelmente as alterações ao IRS Jovem propostas no Orçamento do Estado.