Para a deputada do PSD-M à Assembleia da República, Paula Margarido, é inequívoco que, perante a dissolução da Assembleia Legislativa Regional, aplica-se a lei eleitoral que está em vigor à data da publicação do decreto de dissolução, dissipando qualquer dúvida.
“Trata-se efetivamente de lermos o artigo 113, número 6, da Constituição da República Portuguesa”, afirmou ao Jornal Paula Margarido, advogada de profissão e deputada à AR pelo círculo da Madeira.
“A lei que estava em vigor ontem, à data da publicação do decreto de dissolução é a lei eleitoral que não contempla ainda o voto antecipado em mobilidade designadamente”, elaborou a parlamentar social-democrata.
“Não obstante a alteração à lei eleitoral ter sido também publicada ontem, a verdade é que só hoje é que ela está em vigor”, pormenorizou, vincando ser necessário distinguir “o que é publicação do entrar em vigor”.