O Governo pediu à AT uma proposta dos elementos a considerar e a avaliação do impacto na entrega do IRS na sequência das alterações à lei que obrigam a declarar determinado tipo de rendimentos não sujeitos a imposto.
“Os elementos que deverão passar a ser reportados na declaração de rendimentos modelo 3, assim como as respetivas instruções, estão ainda a ser definidos”, refere o Ministério das Finanças num comunicado hoje emitido, adiantado ter “solicitado à AT uma proposta dos elementos a considerar e a avaliação do impacto potencial na entrega e liquidação da declaração do IRS relativa ao ano de 2024”.
O objetivo, adianta, é que o impacto “possa ser o mais limitado possível, em particular, para o universo dos contribuintes abrangidos pelo IRS automático”.
Em causa está uma alteração ao código do IRS, através do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que introduz novas regras, nomeadamente a obrigatoriedade de passar a reportar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em territórios com tributação mais favorável.
No comunicado, o Ministério das Finanças refere que os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (categoria onde se incluem os juros de depósitos, por exemplo) “já são do conhecimento da Autoridade Tributária (AT)”.
O ministério liderado por Miranda Sarmento assinala ainda que durante a discussão do OE2025, o Governo e o grupo parlamentar do PSD assinalaram que “existem vários constrangimentos para a aplicação da norma em causa, aprovada pelo Governo anterior, nomeadamente no que se refere à identificação e quantificação dos rendimentos a considerar”.
Durante a discussão do OE, refere ainda, o PSD apresentou uma proposta de alteração, mas a mesma foi chumbada.