Dissolução da ALRAM deverá ser “por volta do dia 25 de janeiro”

Recorde-se que o Conselho de Estado, reunido ontem à tarde no Palácio de Belém, deliberou que as eleições na Madeira serão a 23 de março de 2025.

O representante da República para a Região, instado a se pronunciar acerca da escolha de 23 de março como a data para as eleições legislativas regionais, assim como os passos seguintes perante este cenário, adiantou aos jornalistas, esta manhã, que o mais expectável é que a ALRAM seja dissolvida no final de janeiro, provavelmente dia 25.

Pormenorizando, evidenciou que a escolha de 23 de março se deve também “ao facto de querer aproveitar as alterações à lei eleitoral para que, já nas próximas eleições, as normas que foram introduzidas para melhorar as condições de voto na Região, ou seja, a paridade de voto (…) pudessem já ser respeitadas nas próximas eleições”, observou.

Impasse de 8 dias para promulgação

“Como sabem, a lei eleitoral é uma lei orgânica, o Sr. Presidente da República, quando a recebe, não a pode, imediatamente, promulgar, tem que esperar oito dias, porque, durante esse período de oito dias, quer o Sr. Primeiro-Ministro, quer o número de deputados da Assembleia, pode pedir a apreciação do Tribunal constitucional”, elaborou na ocasião.

“Presumo, pelas minhas contas, que será por volta do dia 25 de janeiro, que será dissolvida a Assembleia Legislativa”, considerou o representante da República para a Região, que falava à margem da cerimónia de tomada de posse da nova Comissão Administrativa do Núcleo do Funchal da Liga dos Combatentes.

De referir que o Conselho de Estado, reunido ontem à tarde no Palácio de Belém, deliberou que as eleições na Madeira serão a 23 de março de 2025. O Presidente da República procederá, assim, à dissolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira após parecer favorável dos conselheiros.

Leave a comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *