O Conselho de Jurisdição do PSD-M decidiu indeferir todos os pedidos constantes no requerimento enviado por Manuel António Correia, que tinha como propósito final a convocação de um Conselho Regional.
Na decisão do órgão social-democrata, pode-se ler que o militante subscritor não associou as 20 assinaturas necessárias para o pedido de convocação do Conselho Regional Extraordinário. Ou seja, as largas dezenas de assinaturas que se juntaram a Manuel António Correia não foram incluídas nesse primeiro requerimento, como está regulamentado, conforme sublinha a ata da reunião de ontem.
Foi também indeferida a intenção de Manuel António Correia de o voto no Conselho Regional ser secreto, desiderato só possível em comissões políticas, assim como a tentativa de o próprio usar da palavra na referida reunião magna, por não ter assento na mesma.