Alterações à lei eleitoral da Madeira aprovadas na Assembleia da República

A Assembleia da República aprovou hoje, em votação final global e por unanimidade, as alterações à lei eleitoral da Madeira, que incluem a introdução da paridade nas listas eleitorais, o voto em mobilidade antecipado e matrizes em braille.

A proposta de lei – iniciativa da Assembleia Legislativa da Madeira, aprovada também por unanimidade – procede à segunda alteração da lei eleitoral da região autónoma.

Depois de ter sido aprovada na generalidade, em 10 de janeiro, a proposta baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde os grupos parlamentares do PSD e do PS apresentaram uma proposta conjunta com “uma atualização terminológica, de afinamento e de harmonização com outros diplomas em matéria eleitoral”, como refere o relatório de votação e discussão na especialidade.

O documento acordado entre os dois maiores partidos – que se juntaram também para pedir “urgência” na aprovação – não inclui “alterações substantivas”.

O PCP concordou com a proposta conjunta, pedindo, porém, a desagregação, para efeitos de votação separada, das alterações em matéria de paridade, recordando que “sempre discordou, em todos os outros diplomas de matéria eleitoral, da imposição da paridade por lei”.

A IL também votou contra a nova redação em matéria de paridade, mas o relatório não explicita as razões.

No resto, a proposta conjunta foi aprovada por unanimidade dos presentes (L e PAN estiveram ausentes).

De acordo com o mesmo relatório, os deputados da Assembleia Legislativa da Madeira, convidados a participar na discussão, “declararam que as alterações propostas mereciam a sua concordância, desejando que a alteração pudesse ser aprovada em tempo útil, para os madeirenses dela poderem beneficiar no próximo ato eleitoral”.

O texto final aprovado foi “imediatamente enviado para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”, cujo parecer é obrigatório, antes de ser remetido para as votações em plenário que hoje aconteceram.

A aprovação da proposta de lei abre caminho para que a Madeira deixe de ser a única região do país onde as listas eleitorais não têm de obedecer ao princípio de incluir pelo menos um terço de pessoas de um dos sexos.

Além disso, a participação eleitoral será alargada, ao permitir o voto a pessoas em mobilidade antecipado e com deficiência visual, disponibilizando matrizes em braille.

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Notícia atualizada às 16h02.

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