A parte final do meu último Artigo que há 4 semanas publiquei, nesta mesma página do JM, dizia que um determinado valor e não era pouco, estava totalmente fora de controlo não só do erário público como dos credores e neste concreto (da insolvência). Contudo, volto novamente ao assunto. O problema está concentrado nos “diplomas” que regem as admissões dos Administradores judiciais, destacando-se os formados em Direito e os formados em Economia. Já disse e repito: Enquanto não se verificar formação adequada para o ingresso nesta actividade, considerando as duas licenciaturas referidas, está um buraco financeiro aberto e que segundo as estatísticas da Direcção Geral da Justiça poderá cifrar-se nos milhões de euros.
Examinemos: O Administrador Judicial licenciado em Economia ao preparar o Relatório do artigo 155º do CIRE, destinado à Assembleia de Credores a acontecer no Tribunal, naturalmente que vai, de acordo com a redacção da alínea b) do referido artigo, que diz: …”A análise do estado da contabilidade do devedor e sua opinião sobre os documentos de prestação de contas e de informação financeira juntos aos autos pelo devedor”… e a coberto da leitura da contabilidade, examinar não só a razão de ser da própria insolvência, se legítima ou com interesse (culposa), assim como descobrir se se verificaram bens desviados em proveito. Estamos no contexto das ciências empresariais matéria que, há bem poucos anos (cerca de quarenta) está a ser ministrada nas escolas superiores portuguesas, o que significa que qualquer economista está mais ou menos sensibilizado em se pronunciar sobre esta matéria e de seguida até propor um plano de insolvência com o fim de recuperar e empresa. Naturalmente que a sensibilidade jurídica de um economista, é diminuta para um quadro que na sua essência é totalmente jurídico, onde, inadvertidamente e numa operação de tesouraria para manter a actividade, possa cometer erro grave. Do outro lado, o A. J. licenciado em Direito e sem formação adequada, como se pode pronunciar a respeito do …. “estado da contabilidade”…? Mais: e porque é muito específico e mais complicado, como pode expor a respeito da… “informação financeira”?? Seria de interesse que alguém respondesse a estas perguntas. Naturalmente que e no que concerne à questão jurídica a sua sensibilidade é total.
Ora aqui está a 1ª parte do referido buraco financeiro. Vamos à segunda parte: Presumindo que o maior número de A.J. são licenciados em Direito, mas à cautela consideramos 50 % para cada lado, fizemos uma simples conta a coberto de uma informação estatística da Direcção Geral da Justiça do seguinte teor: Entre 2017 e 2023, portanto em 17 anos, aconteceram 168.484 insolvências. Se considerarmos que em cada uma das referidas 50% se perderam por exemplo € 9.000,00, temos uma conta muito simples: 168.484 X 0.5 x € 9.000 = € 758.178.000,00. Se dividirmos pelos 17 anos da estatística, temos € 44.598.705,00. ou seja, em cada um destes 17 anos perderam-se, no silêncio das audiências dos tribunais, a módica quantia de 44,6 milhões de euros. È evidente que para o estimado leitor que não está sensível a estes fenómenos da vida das empresas; muito menos da vida académica; da vida judicial e similares: Pergunta legitima: quem paga e gere tudo isto? Quem são os credores que ficaram seriamente prejudicados com aqueles 44,6 milhões que não receberam? Enfim, parece um normal. Esta investigação,” vem da minha experiência nos tribunais e tem por fim dar um contributo para que, daqui por 17 anos, alguém responsável possa evitar que se percam, outros ou mais dos 44,6 milhões”, apurados neste ensaio, mas que, poderão fazer falta noutros domínios.