Já foi publicado em JORAM a portaria que estabelece as novas regras para a pesca do atum para os armadores na Madeira e Açores, que surge após acordos entre as duas regiões.
Assim, até março, as embarcações maiores não poderão trazer mais do que três toneladas em 48 horas numa viagem. Após este mês, estas embarcações terão capacidade de 16 toneladas, valor que vai diminuindo em função do cumprimento das embarcações, informa a Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
A tutela indica ainda que fica igualmente estabelecido um limite anual de 110 toneladas por embarcação.
“O objetivo desta medida passa por prolongar a pesca a esta espécie durante mais tempo ao longo do ano valorizando igualmente o valor do pescado”, refere a Secretaria de Rafaela Fernandes, explicando que, tendo em conta a sustentabilidade da espécie, não podem ser capturados atuns com menos de 10 quilos.
Luís Ferreira, diretor regional de Pescas, destaca esta medida que só foi possível após serem ouvidas várias organizações de produtores como a Cooperativa de Pesca da Madeira, a Associação de Produtores e Atum e Similares dos Açores e a Federação de Pescas do Açores.
Recorde-se que, este ano, os pescadores podem pescar mais cerca de 157 toneladas a mais quando comparado com o ano passado.