O antigo secretário de Estado Sérgio Monteiro negou hoje ter tido conhecimento da indemnização paga à antiga administradora da CP e atual secretária de Estado Cristina Dias e garantiu que não houve qualquer aprovação da sua parte.
“Se nós tínhamos conhecimento de qualquer indemnização atribuída a partir da nomeação [para a AMT]? […] a resposta é não, nem desta nem das outras 3.000 rescisões e indemnizações que aconteceram no setor que eu tinha a responsabilidade de tutelar”, afirmou hoje o antigo secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro, na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação, tendo sido chamado por requerimento do Chega, uma vez que exercia funções governativas na altura da saída de Cristina Dias da CP – Comboios de Portugal.
O antigo governante garantiu que “nunca, nenhuma indemnização, valor, foi à secretaria de Estado para aprovação”.
“Não houve qualquer aprovação da minha parte, nem formal, nem por meios telemáticos”, assegurou Sérgio Monteiro.
O jornal Correio da Manhã noticiou, em 19 de abril, que Cristina Pinto Dias, atual secretária de Estado da Mobilidade, saiu da CP em julho de 2015, com uma indemnização de cerca de 80.000 euros, e foi depois ganhar como administradora da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), convidada pelo governo PSD/CDS-PP, um salário e despesas de representação na ordem dos 13.440 euros por mês, quase o dobro dos 7.210 euros que recebia na CP.
Sérgio Monteiro disse não se recordar se informou o presidente da CP sobre a nomeação de Cristina Dias para a AMT, mas considerou que não é relevante, dado que se tratava de um “facto público e notório, independentemente das conversas que tenham acontecido”.
O antigo secretário de Estado disse ainda que, na sua perspetiva, a renúncia de Cristina Dias ao cargo na CP no dia 22 de julho de 2015 e a nomeação para a AMT no dia seguinte é uma “situação normal”, porque aguardou pelos pareceres necessários da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) e da Assembleia da República para o desempenho das funções e só depois pediu a sua renúncia.
Sérgio Monteiro vincou que não interferiu nas decisões das empresas públicas e que apenas determinou uma regra para os processos de rescisões por mútuo acordo, que foi a impossibilidade de os trabalhadores receberem subsídio de desemprego após a saída.