“Há que eliminar a especial proteção legal dos políticos”, defende o ADN

Miguel Pita entende que “não se pode ir para a política para se enriquecer nem para se manter rico”.

O ADN considera que existe uma “excessiva” e “prejudicial” partidarização da vida política corrente “e em geral de todo o aparelho do Estado” que, por sua vez, propicia “não só o tráfico de influências, como a corrupção e a subordinação em muitos domínios da intervenção pública a lógicas e critérios privados ou a interesses do partido do Governo e seus apoiantes”.

Deste modo, o partido pretende rever o estatuto político-partidário, a par das renumerações e imunidades dos deputados.

“Aqui, há muito a mudar. Impõem-se reformas significativas dos estatutos dos deputados, em termos de mandatos ou de legitimação originária e também da permanente legitimidade funcional”, disse Miguel Pita, candidato às regionais.

Neste contexto, entende que há que promover uma nova solução de remunerações dos deputados, que não os prejudique, mas também não os privilegie, “nem estimule jogos de eternização em tais funções, impedindo a renovação dos agentes políticos e o mérito”.

“Não se pode ir para a política para se enriquecer nem para se manter rico”, aditou.

O ADN considera que os deputados, tais como os membros do governo, devem perder todas as imunidades e privilégios face à Justiça e às leis processuais aplicáveis em geral, com exceção dos casos relacionados com afirmações efetuadas no âmbito da crítica parlamentar ou sobre políticas e acuações dos próprios políticos e órgãos públicos.

“Propomos assim a abolição de todos os privilégios criminais, processuais dos agentes políticos a todos os níveis, desde deputados e autarcas, em matéria das suas vidas públicas e profissionais, alheias ao debate parlamentar e à liberdade de expressão e crítica. Há que eliminar a especial proteção legal dos políticos”, defendeu.

A finalizar, o cabeça-de-lista sublinha a defesa pela permissão aos tribunais em processar os membros do Governo e do Parlamento, sem prazos de prescrição ou pelo menos, sem decurso do prazo de prescrição dos crimes e de responsabilização em geral enquanto desempenharem cargos de autoridade.

Leave a comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *