A Comissão Nacional de Eleições refere que os cidadãos que estão presos ou internados também podem exercer o seu direito de voto.
Para votar antecipadamente terão de pedir até ao final do dia de hoje um requerimento dirigido ao “presidente da câmara do município em que se encontra recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal”, indicando o “número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional ou pelo médico e confirmado pela direção do hospital”.