O ADN denunciou hoje o que diz ser a “desinformação” em torno da ocupação ilegal de imóveis e exigiu o cumprimento da lei.
“O recente caso de ocupação ilegal de uma moradia no Funchalinho, concelho de Almada, demonstra a falta de atuação eficaz por parte das forças de segurança, apesar de o artigo 190.º do Código Penal já prever a proteção dos proprietários em situações de invasão ilegal de domicílio”, refere o partido, através de uma nota enviada à redação.
O ADN afirma que, nos últimos dias, tem assistido a uma “campanha alarmista promovida por vários órgãos de comunicação social e alguns partidos políticos, que insistem em propagar a ideia falsa de que as forças de segurança não podem agir perante este tipo de crime”. No entanto, diz o ADN, “tal afirmação é errada. A lei é clara: a ocupação ilegal de um imóvel constitui violação de domicílio, e os invasores devem ser detidos em flagrante delito”.
“A inação das forças de segurança deve-se à influência de movimentos wokes e afins, defendidos por ideologias que são contra a propriedade privada. Muitos agentes não actuam em conformidade com a lei porque têm receio de serem castigados. Tudo isto faz parte de uma agenda globalista que pretende acabar com a propriedade privada”, reforça o partido.O ADN denuncia ainda os “’partidos melancia’, liberais por fora e marxistas por dentro, vieram de imediato a público rejeitar a defesa do cumprimento da lei e tentar apresentar soluções não imediatas na Assembleia da República, quando a lei já as prevê, apenas para ficarem bem com as fações opostas do seu eleitorado”.
O ADN exige que o superior hierárquico da GNR preste esclarecimentos urgentes sobre os motivos que levaram à inação dos agentes envolvidos neste caso. “É inadmissível que, nestes casos, a GNR alegue não poder intervir quando a própria lei obriga à detenção dos ocupantes no momento em que a invasão é constatada”, critica, exigindo ainda que o Governo tome uma posição clara e defenda a atuação das forças de segurança nestes casos. “A justiça não existe em Portugal se os governantes estão a condicionar as forças de segurança para proteger uma ideologia globalista”, reforça.
O ADN esclarece ainda que não compete às forças de segurança fazer interpretações da lei, ou seja, decidir se uma habitação secundária é ou não considerada domicílio para os efeitos previstos no artigo 190.º do Código Penal. “Os agentes das forças de segurança devem sempre atuar e deter os invasores. Compete depois aos tribunais decidir se houve uma invasão de domicílio ou outra situação penal ou cível, mas os agentes não devem nem podem fazer interpretações da lei, sobretudo quando isso ocorre contra os legítimos interesses dos cidadãos”, argumenta ainda.
“Relativamente ao caso que veio a público, este pode ter ficado inquinado à partida porque quem apresentou a queixa não foi o proprietário ou o representante legal dos proprietários, o que impossibilitou a GNR de confirmar sobre quem recaía a titularidade ou a posse da propriedade, mas a partir do momento em que o proprietário apresentou queixa, a GNR devia ter detido os invasores”, afirmou, apelando a todos os portugueses que denunciem ao ADN casos similares de ocupação ilegal para que possamos atuar e exigir o cumprimento da lei por parte das forças de segurança.
“Não podemos permitir que a desinformação sirva de pretexto para fragilizar o direito à propriedade e a segurança dos cidadãos. A lei existe para ser cumprida, e o ADN continuará a lutar para que todos os cidadãos possam confiar na sua aplicação justa e eficaz”, remata.