Incendiário da Calheta com condenação a, no mínimo, três anos de internamento

O incendiário da Calheta foi hoje condenado no Tribunal Central Criminal do Funchal a uma pena de internamento de, no mínimo, três anos, podendo o internamento estender-se aos 12 anos, se o grau de perigosidade não diminuir e houver perigo de crime de perigo comum.

O tribunal deu como provado que o arguido “não tinha consciência” dos atos práticos e que é “inimputável”, padecendo de uma esquizofrenia paranóica, atestada por uma perícia.

Em causa está o incêndio na Calheta que se estendeu ao Porto Moniz, em outubro de 2023.

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